A Assembleia da República debateu, em 14 de Fevereiro de 2013, o presente e o futuro do empreendiemto de Alqueva.
Designadamente, o Partido Socialista, apresentou um Projeto de Resolução (nº 609/XII/2) para estabelecer as bases em que deve ser promovida a rápida finalização da obra e em que deve ser garantido o seu desenvolvimento futuro.
Este Projeto de Resolução vai transcrito abaixo, após os videos das intervenções do debate no Plenário da Assembleia da República.
Projeto de Resolução n.º 609/XII/2.ª
(Recomenda ao Governo que promova a rápida finalização da obra do Alqueva e garanta o seu desenvolvimento futuro)
Exposição de Motivos
A importância do empreendimento do Alqueva como fator de desenvolvimento regional e nacional é inequívoca.
O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) é mais do que um projeto económico. É um projeto com grande impacto social e ambiental.
O Alqueva constitui um primordial fator de desenvolvimento económico e social da região onde se integra, nomeadamente pela sua potencialidade de incrementar uma agricultura moderna e competitiva, o desenvolvimento de agroindústrias e, ainda, o surgimento de aproveitamentos turísticos de qualidade.
O Alqueva constitui-se como uma reserva de água para o País de grande volume e importância estratégica, centro produtor de energia elétrica limpa e renovável, e manancial de abastecimento público de água potável para muitos milhares de pessoas e para atividades económicas.
O Partido Socialista no Governo deu um decisivo impulso ao empreendimento, promoveu uma forte antecipação dos seus calendários de concretização e, por causa disso, hoje o Alqueva já garante o abastecimento de água às populações, produz significativamente energia e tem equipado para rega agrícola cerca de metade da área prevista.
A componente agrícola do empreendimento constitui um elemento fundador e fundamental de todo o projeto.
As taxas de aproveitamento das áreas já equipadas para regadio são extraordinariamente positivas e estão dando um forte contributo de retorno para o País do investimento realizado.
Entre outros aspetos basta atentar, por exemplo, que, neste últimos anos, Portugal, tinha uma taxa de autoabastecimento em azeite em cerca de 40% das suas necessidades, já passou a ser autossuficiente e tal decorreu principalmente da produção regada por Alqueva.
Noutras culturas o resultado pode ser semelhante, haja a finalização do empreendimento e uma definição e orientação clara.
O contínuo sucesso do empreendimento enquanto agente e motor do desenvolvimento regional carece de uma visão integradora das diversas vontades e das diferentes formas de observar o território, criando-se dinâmicas territoriais integradas.
Uma visão a médio e longo prazos permitirá, também, antecipar novos desafios e desenvolver atividades de Investigação e Desenvolvimento que possam antecipa-los ou vir a dar resposta a esses desafios. Encontrar novas culturas (como as proteaginosas), assim como promover a diversidade cultural, encontrar novas tecnologias e utilização dos recursos disponíveis, e encontrar as melhores técnicas e soluções alternativas, e o trabalho de proximidade com os agentes económicos, podem ser desígnios das atividades de I&DE associados ao Alqueva.
Neste sentido, e existindo razões de variada ordem que justificam e fundamentam a adoção atempada de um conjunto de medidas para definição e garantia do futuro do empreendimento de Alqueva, com destaque na área agrícola, vêm, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentar o presente, PROJETO DE RESOLUÇÃO:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1. Garanta a finalização total do empreendimento em 2015, no domínio agrícola, assegurando para o efeito o seu financiamento integral.
2. Publique, no mais curto prazo, a calendarização das obras ainda em falta e, bem assim, o respetivo e correspondente plano de financiamento para cada fase;
3. Promova a criação de uma Intervenção Territorial Integrada (ITI) para o Alqueva no próximo período de programação dos apoios europeus, 2014-2020, dotada dos meios financeiros e das opções estratégicas adequadas que permitam fomentar o desenvolvimento agroambiental e agroindustrial;
4. Promova uma redefinição das funções e competências da EDIA, no sentido de assegurar a continuidade da empresa como gestora e dinamizadora dos fins múltiplos do empreendimento e de a tornar, para além da sua já atual função de gestora da rede primária de distribuição de água, num agente promotor de desenvolvimento regional, de coordenação e gestão da ITI, onde a componente de investigação, experimentação e extensão rural, se assuma como uma vertente relevante da sua ação;
5. No novo modelo estatutário da EDIA seja assegurada aos agricultores e utilizadores do empreendimento, a participação nos órgãos de gestão da empresa através de adequada representação;
6. Garanta que, nos termos da lei, a gestão dos perímetros de rega da rede secundária do empreendimento seja, em primeira opção, da competência dos agricultores através das adequadas organizações;
Palácio de São Bento, 8 de janeiro de 2013
Os Deputados,
Luís Pita Ameixa e outros
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