A Assembleia da República discutiu uma inicitiva legislativa do Governo PSD+CDS, avulsa, para diminuir as compensações devidas aos membros das Mesas Eleitorais, em 2014.01.09:
A Assembleia da Repúlica discutiu alterações à lei eleitoral do Parlamento Europeu no sentido de facilitar o voto de cidadãos europeus deslocados do seu Estado de origem.
Tal como já tinha acontecido anteriormente (ver post 104) procedeu-se à audição de mais um novo membro para a CNE - Comissão Nacional de Eleições, em 2013.09.16
Por duas vezes este tema foi, mais recentemente, abordado na Assembleia da República: em 16 de Maio de 2013 numa iniciativa legislativa do Bloco de Esquerda, e em 10 de Outubro de 2013 numa Petição.
Intervenção de 16 de Maio de 2013:
Ver o post nº 91.
Intervenção de 10 de Outubro de 2013, aqui:
Para suprir uma vaga, a cargo do CDS-PP, foi ouvido em audição o candidato apresentado para vir a integrar a Comissão Nacional de Eleições, Tiago Machado.
Oportunidade para abordar temas relativos aos processos eleitorais.
As Perguntas:
O Parlamento discutiu alterações à lei eleitoral, propostas pelo Bloco de esquerda, no sentido de facilitar as candidaturas por listas de cidadãos eleitores.
Algumas propostas eram aceitáveis, como o uso de simbologia da candidatura nos boletins de voto ou a igualdade de tratamento fiscal.
Outras ideias teriam de ser trabalhadas, como a revisão do número de proponentes para essas candidaturas, que deve ser ajustado em certos casos, mas não pode chegar ao exagero da autoproposta.
Após o debate a maioria PSD+CDS não deixou sequer que as iniciativas descessem à especialidade para melhor análise e alterações eventuais.
Foi tudo reprovado.
Comunicado do PS Baixo-Alentejo
1. O PS perdeu as eleições no País e reconhece-o. Felicita, naturalmente o vencedor - o PSD.
2. Estas eleições ocorreram a destempo, quando o mandato decorria no seu inicio. O derrube do Governo foi liderado pelo PSD porque viu uma oportunidade devido à necessidade de medidas de combate à crise financeira do Estado.
Os partidos da esquerda radical – CDU e BE – associaram-se e ajudaram para que estas eleições tivessem lugar.
Ao fazê-lo abriram a porta à Direita. CDU e BE erraram!
3. No Distrito de Beja o Partido Socialista foi o vencedor.
Tal vitória é politicamente mais relevante porquanto, a nível nacional, o PS apenas saiu vencedor em três Distritos.
No Distrito de Beja o PS ganhou em 9 dos 14 Concelhos e em mais de metade das Freguesias (52 em 100).
O resultado do PS em Beja foi um dos melhores resultados do PS na comparação entre os vários Distritos do País.
A onda favorável ao PSD manifestou-se em todo o País e determinou a eleição de um Deputado em Beja. Felicitamos democraticamente o PSD e o Deputado eleito.
4. O Partido Socialista reafirma que se baterá pelo cumprimento do seu programa distrital, pela defesa do Estado Social e pelos princípios constitucionais que o 25 de Abril deu a Portugal.
Os investimentos estruturantes feitos pelos Governos do Partido Socialista deixam Beja e o Baixo-Alentejo em posição de enfrentarem com sucesso os desafios do desenvolvimento e essa exigência não será nunca alienada nem esquecida pelo Partido Socialista.
Beja, 5 de Junho de 2011
O Presidente da Federação
Luís Pita Ameixa
A eleição do Presidente da República, de 23 de Janeiro de 2011, fica marcada pela incapacidade de resposta do sistema do recenseamento eleitoral e, em consequência, pela dificuldade (ou, em alguns casos, impossibilidade) de um número de cidadãos exercerem o seu direito e dever de votar.
Porém, num Parecer sobre um Projecto de Lei (apresentado pelo PCP e no mesmo e correcto sentido) eu próprio chamei a atenção do problema potencial e propus procedimentos que o evitariam.
Não fui ouvido.
Transcreve-se abaixo o excerto que a este assunto interessa do meu Parecer (aprovado por unanimidade na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 15 de setembro de 2010) o qual, na sua totalidade, pode ser lido na minha página pessoal do Parlamento em http://paginaspessoais.parlamento.pt/ameixa/pagina.aspx?confid=22&ID_Conteudo=763
(.......................)
PARTE II
OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR
PARECER
II-A.
É esta Parte II de elaboração facultativa, não deliberativa, e da exclusiva responsabilidade do seu autor, conforme estabelece o artigo 137.º, n.º 3 do Regimento da AR.
Atendendo a algumas ideias que se suscitaram durante a elaboração do Parecer, eventualmente úteis ‘de jure condendo’, não deixaremos de as elencar como simples contributo de sentido construtivo.
II-B.
A presente iniciativa legislativa funda-se em ilações decorrentes da aplicação prática da lei constituída, o que é sempre de saudar, já que uma das insuficiências da política legislativa é, certamente, o défice de acompanhamento da execução das leis em vigor aprovadas pela Assembleia da República.
II-C.
O actual regime jurídico do recenseamento eleitoral aperfeiçoou um modelo que tem funcionado bem em Portugal, com garantias de justeza dos processos eleitorais, e introduziu-lhe inovações tecnológicas de grande alcance.
II-D.
Nessa renovação, e ligada com a introdução do novo Cartão de Cidadão, cessou da emissão do Cartão de Eleitor.
Tal veio gerar alguma perturbação e dificuldades, até porque o Cartão de Cidadão não contém dados do Recenseamento Eleitoral.
II-D.1.
Desde logo o Cartão de Eleitor constituía uma forma de o cidadão ter na mão documento autêntico, com informação permanente, de que está recenseado, qual a Freguesia e o número de recenseamento, a partir do qual, aliás, nos actos eleitorais ou referendários, procurava, com facilidade, a sua Assembleia e Secção de Voto.
II-D.2.
Acontece que o Cartão e Número de Eleitor são, por vezes, também usados ou requeridos, fora do âmbito do processo eleitoral, como elemento adicional de informação identificativa, em certas ocasiões, formulários e documentação.
Veja-se já, a título de exemplo, a comunicação distribuída à CACDLG, recentemente, a 8 de Setembro de 2010, por um e-mail enviado, através do sistema parlamentar de Correio do Cidadão, em nome de “Norma – Associação para a Protecção de Direitos Civis e Sociais”, que, a respeito do processo de iniciativa legislativa dos cidadãos (Lei nº 17/2003, de 4 de Junho), vem colocar a dificuldade de indicar o número de eleitor, ali exigido quanto a todos os subscritores da iniciativa, sugerindo até que tal já não será agora exigível.
II-D.3.
Acresce que o modo automático de recenseamento, aos 17 anos, ou a actualização de morada, dada a interoperabilidade com a identificação civil, criam novas realidades de recenseamento ao cidadão, designadamente a mudança do número de eleitor, de que este pode não ficar conhecedor imediata e cabalmente.
II-D.4.
É verdade que o Ministério da Administração Interna, a quem, através da DGAI, incumbe o processo, veio, por Comunicado de 30 de Abril de 2009, informar que, nos casos de primeira inscrição e nos casos de alteração de Freguesia e número de eleitor, há notificação por via postal ao cidadão respectivo (vd. aí o ponto 10).
Pode ver-se a transcrição integral deste Comunicado no Parecer da CADLG respeitante ao PJL 714/X/4.ª, e que, para facilidade de consulta, se copia como ANEXO II do presente Parecer.
II-D.5.
Contudo continuam a ouvir-se referências à dificuldade de conhecer de forma exacta, imediata e permanente, os dados do recenseamento eleitoral, pelo que se compreende que os autores do Projecto de Lei pretendam atacar e resolver este problema.
II-D.6.
Este é um caso, em concreto, em que seria deveras útil ouvir a DGAI e as Freguesias, razão, entre outras, por que se insistiu nos seus Pareceres supra nos Considerandos (I-B.4) e infra na Conclusão III-C.
II-D.7.
Seja como for, e tendo em conta não só o interesse do cidadão eleitor, quanto à facilitação do conhecimento dos seus próprios dados de recenseamento eleitoral, à facilitação do conhecimento da Assembleia e Secção de Voto onde se deve dirigir quando vai votar, o próprio desembaraço das operações de votação, mas também considerando que o Cartão de Eleitor e o Número de Eleitor se vulgarizaram como elementos adicionais identificativos e, mesmo, em certos casos, como prova importante e relevante da condição de eleitor, para o exercício de outros direitos, designadamente, políticos, como o do exemplo acima dado, implica que se traduza, inequivocamente, na letra da lei – e aqui o PJL vai muito bem – a obrigação de comunicação escrita aos cidadãos da inscrição, transferência e alterações do seu recenseamento e, mesmo, talvez fosse adequado ponderar a reposição da emissão do Cartão de Eleitor, pelo menos, facultativamente, a quem o solicitar.
(.........................)
Palácio de São Bento, 14 de Setembro de 2010
O Deputado Relator |
O Presidente da Comissão
|
(Luís Pita Ameixa) |
(Osvaldo de Castro) |
A eleição intercalar da Assembleia de Freguesia de Mértola, realizada a 18 de Abril de 2010, repetiu a vitória do PS, mas agora com maioria absoluta.
Como é corrente, numa eleição intercalar é mais difícil mobilizar os eleitores. Por isso todas as forças concorrentes baixam o número de votos.
A análise do sucesso eleitoral tem de ser feita por dois prismas: a) quem ganha; b) Havendo menos votantes, quem se afasta menos do score anterior (a anterior eleição ocorreu a 11.10.2009):
PS – menos 47 votos - 95,3% do score anterior.
MIM – menos 54 votos - 73,3% do score anterior.
CDU – menos 131 votos - 85,1% do score anterior.
Total – Menos 232 votos - 88,9% do score anterior.
Este resultado vem confirmar um quadro de estabilidade política em Mértola.
Mas não deve deixar de ser motivo de reflexão sobre o regime legal de constituição da Junta de Freguesia.
Não esquecer de parebenizar os vencedores e, em especial, a Presidente da Freguesia - Maria Fernanda Romba.
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